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terça-feira, 26 de abril de 2011

AUTISMO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA - QUESTÃO DE CIDADANIA


Abraça – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo
10 de dezembro de 2010

A Abraça – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – vem expressar sua preocupação quanto ao tratamento recebido pelas pessoas diagnosticadas com algum transtorno global do desenvolvimento, chamadas aqui de pessoas autistas. Na nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei, nem será submetido a tratamento desumano ou degradante. Ainda nossa lei máxima determina que educação, saúde, trabalho, previdência social, entre outros, são direitos sociais, especificando que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura e educação e cuidar da saúde e assistência pública, dando proteção e garantia das pessoas com deficiência. Perguntamos, então, quanto dessas determinações de nossa Carta Magna estão sendo cumpridas, em particular no que tange às pessoas autistas?
Desde 1990, entidades ligadas à defesa e acolhimento das pessoas autistas vêm propondo políticas públicas de atendimento, dentro de suas especificidades. Já naquele ano, apontava-se o foco para a garantia da cidadania, propondo que os poderes públicos locais se articulassem com Estados, União e a sociedade organizada.
Serviços como o SUS e SUAS devem estar preparados para diagnosticar, atender e acolher as pessoas com autismo. Enquanto as Portarias 1635 e 336/2002 do Ministério da Saúde garantem assistência através de equipe multidisciplinar e determinam a forma com que os CAPS devem se organizar, no âmbito dos municípios, até hoje, oito anos passados, ainda encontramos dificuldade para garantir o atendimento de pacientes autistas por esses serviços. Muitas cidades ainda não os têm implantados e, no caso dos CAPS, onde existem, os profissionais alegam desconhecimento, deixando de acolhê-los. Assim, é preciso garantir, mais do que treinamento, um preparo adequado desses profissionais.
Em relação à Assistência Social, é preciso compreender que a presença de uma pessoa com deficiência na família implica, na maioria dos casos, na dedicação exclusiva de um familiar, em geral a mãe, no seu acompanhamento. Assim, essas famílias passam a contar com uma diminuição de renda, em paralelo com o aumento das despesas. Garantir-lhes serviços de apoio que sirvam de desenvolvimento familiar, tanto no aspecto social, como no educacional e assistencial, como bolsas de estudo, programas de inclusão no mercado de trabalho para as pessoas autistas, aproveitando suas potencialidades e habilidades, bem como de seus familiares, são formas de compensar essas limitações que naturalmente já lhes são impostas.
A escola regular brasileira deve estar pronta a acolher e educar nossas pessoas autistas. Nesse aspecto, a Abraça vem expressar seu apoio às iniciativas do MEC de garantir a inclusão de alunos com autismo em salas de aula regulares. Entendemos que o espaço para pleno desenvolvimento da pessoa é o espaço social e, dentro deste, um dos primeiros lugares é, justamente, a escola regular, onde a criança pode experimentar as diversas interações e estabelecer suas primeiras relações sociais fora do seio de sua família. Não temos tempo para aguardar propostas perfeitas. O bom trabalho se faz na prática, revendo-se e corrigindo seus rumos, à medida em que vão surgindo os desafios.
A substituição do ensino regular pela Educação Especial não tem se mostrado efetiva na formação cidadã dos alunos com necessidades educacionais especiais, em qualquer modalidade. Ao contrário, reforça o paradigma de que os alunos com deficiência, entre eles as pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, seriam incapazes de viver de maneira autônoma. Compete ao ensino regular se reorganizar para acolher todos os alunos, de forma a lhes propiciar pleno desenvolvimento como sujeitos de seu próprio destino.
A Escola não é, apenas, o lugar de aquisição de conhecimentos formais, mas o espaço onde se desenvolve a cognição social, a compreensão dos próprios sentimentos e ações e sua correspondência nas demais pessoas. O papel do professor do atendimento escolar especializado deve ser, como aponta o MEC, o de orientar os profissionais da escola regular na elaboração de estratégias no cotidiano escolar.
Concordamos com o MEC quando, em sua cartilha “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar – Transtornos Globais do Desenvolvimento” –, define a escola como espaço de desenvolvimento de aprendizagens, assumindo que “a exposição ao meio social é condição de desenvolvimento para qualquer ser humano”. Entendemos que não é possível à criança autista se desenvolver plenamente sem ter a oportunidade de viver situações sociais – e é na escola que encontramos as maiores possibilidades desses contatos, com a intermediação de profissionais da Educação.
Apesar das iniciativas do MEC, a realidade mostra que alunos autistas ainda encontram dificuldades para acessar e se manter na escola. É necessário o aprofundamento dos esforços conjuntos das instâncias de governos, famílias, instituições representativas e de atendimento especializado para superar essas barreiras.
É fundamental entender e compartilhar o entendimento de que Educação é um direito indisponível de toda e qualquer criança e adolescente, inclusive crianças e adolescentes com autismo, e que a escola regular de forma inclusiva, em ambiente não segregado, tem a obrigação de disponibilizar esse direito com qualidade.
É necessário reconhecer e fazer valer a força constitucional da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que garante, em seu artigo 24, a disponibilização por parte do Estado dos apoios individuais necessários para efetiva inclusão e o máximo desenvolvimento acadêmico e social e assegura que não haja discriminação ou qualquer forma de exclusão escolar baseada na deficiência.
O desafio que enfrentamos, hoje, é propiciar às futuras gerações as oportunidades de se constituir como uma sociedade mais justa, mais integrada, mais cidadã. Dessas gerações fazem parte os milhares de crianças autistas excluídas do convívio social pleno, excluídas com suas famílias da vida social. Garantir nas escolas regulares um atendimento que lhes permita uma vida feliz e autônoma é anseio de nossas famílias. É nesse sentido que apoiamos integralmente os esforços para incluir os alunos autistas no meio escolar.
A lei não pode ser letra morta. O Brasil é profícuo em diplomas legais que, na prática, nunca saem do papel. Nossa preocupação é que se façam cumprir as determinações da legislação vigente, regulamentando-a quando necessário, e que a União aja no sentido de estimular Estados e Municípios a implantar os serviços necessários.

ABRAÇA - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

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