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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Informe sobre acompanhamento do UPR


Amigas e amigos,
Cheguei em Genebra na  última terça-feira(22/5/2012) junto com Camila Assano (Conectas) para 13a. Sessão da Revisão Periódica Universal, na qual o Brasil vai ser revisado em seus Direitos Humanos e para qual enviamos (ABRAçA, CONECTAS, 3IN, FCD e RIADIS) uma submissão conjunta sobre direitos das pessoas com deficiência.
Ontem e hoje fizemos o trabalho de advocacy junto às missões permanentes em Genebra, para garantir que as recomendações contidas no nosso relatório fossem levadas em consideração. Dividimos o trabalho e Camila ficou responsável por atuar nas questões relativas à população carcerária, dentre outros da agenda da Conectas e eu com os relativos aos direitos das pessoas com deficiência contidos no nosso relatório.
Com o apoio de Ellen Walker, oficial de direitos humanos da International Disability Alliance (IDA),  eu pude contato com diversas delegações e esclarecer sobre o nosso informe. Algumas se comprometeram em incorporar recomendações do nosso relatório a seu texto para revisão brasileira.
Amanhã, dia 25/5/2012, às 9h da manhã em Genebra, 4h em Brasília, o Brasil vai ser revisado e poderemos ver quais países incluiram nossas recomendações e quais foram. O relatório final do Brasil vai ser adotado na próxima quarta-feira, dia 30, e então saberemos que recomendações foram aceitas pelo Brasil, se tornando um compromisso formal ante a comunidade internacional para ser cumprido nos próximos 4 anos.
É possível que amanhã, após a Sessão, a Ministra Maria do Rosário que está em Genebra faça uma reunião com as ONGs Brasileira que participaram da RPU, para discutir as questões apontadas durante a revisão.
Em tempo, as questões que trabalhamos aqui de forma prioritária foram*:
  • Atualização da legislação brasileira para estar em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Definição de deficiência, Criminalização da discriminação baseada na deficiência, exercícip da capacidade legal);
  • Capacidade Legal - Garantir o exercício da capacidade legal, salvaguardas e a  suporte na tomada de decisão;
  • Desinstitucionalização, vida independente e inclusão na comunidade (art 19 da CDPD)
  • Melhorias no BPC

*não significam que serão recomendados pelos países ou aceitos pelo Brasil.

É isso por hora.

Um abraço,
Alexandre Mapurunga
Abraça - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Audiência na Câmara Federal

No próximo dia 3 de maio (quinta-feira), às 9h, no Plenário da Comissão de Seguridade Social e Família (Plenário 7), por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal, a Câmara dos Deputados discutirá, em audiência pública,  a capacidade legal da pessoa com deficiência, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a necessidade do ajuste da legislação brasileira, para que entre em consonância com as determinações desse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário e para o qual conferiu status constitucional.

Far-se-ão presentes, compondo a mesa diretora dos trabalhos, a Deputada Rosinha da Adegal;  a Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes; a Procuradora da República,  Eugênia Augusta Gonzaga e o ativista e Diretor Jurídico da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça), Francisco Alexandre Dourado Mapurunga.

Outros nomes de especialistas na área, tanto integrantes de governo, como de pessoas com deficiência e ativistas da área, ainda estão sendo confirmados. 

"Há muito nos preocupa o fato de que pessoas com deficiência intelectual, principalmente as pessoas com síndrome de down e com autismo, e com paralisia cerebral grave, que tenham dificuldades de comunicação e de expressar suas vontades, são total e compulsoriamente interditadas, em prejuízo do exercício de suas cidadanias que, em alguns casos, fica claro que poderiam ser preservadas.

Em muitos casos, os familiares das pessoas com deficiência intelectual – ainda que assim não desejem - se vêem obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois que de outra forma não conseguiriam ter acesso, por exemplo, a documentos como o passaporte, ou ao ajuizamento de ações perante o Judiciário Brasileiro, entre outros direitos cidadãos que se vêem prejudicados, ao argumento de suposta incapacidade.
De certo, que nem toda pessoa é apta ao exercício dos atos da vida civil, razão pela qual, inclusive, o Código Civil Brasileiro prevê o instituto da interdição, que pode ser total ou parcial.

O que nos preocupa são as notícias de casos em que as pessoas com deficiência não são vistas em toda sua potencialidade e simplesmente por terem deficiência – e sem que haja qualquer outro argumento – sofrem interdição total, sem que se investigue de sua real capacidade para a vida civil.

Pelo que se tem notícia, nas ações de interdição, apenas a alegação comprovada de que a pessoa tem deficiência intelectual ou paralisia cerebral grave é considerada prova suficiente da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens, sem que se investigue, caso a caso, a sua capacidade e discernimento para os atos da vida civil.

Em razão disso, há pessoas com deficiência intelectual em plenas condições cívicas, maiores de idade, escolarizadas em grau tecnológico ou superior, profissionais estáveis no mercado de trabalho, com família constituída, que possuem filhos, e que não são consideradas capazes para a vida civil.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), em seu art. 12, evidencia que a regra deve ser a capacidade legal assistida, não mais tolerando a limitação da capacidade das pessoas para o exercício de atos da vida civil somente por terem uma deficiência.

Isso coloca em xeque o Código Civil, pois que o modelo por ele estabelecido não acompanha esse modelo de capacidade legal assistida determinado pela Convenção.

Assim, em razão do status constitucional conferido à Convenção, seria, o Código Civil, inconstitucional no que se refere aos casos de interdição das pessoas com deficiência?

Essas e outras questões precisam ser discutidas. E é a isso que nos propomos.

E quem não puder comparecer pessoalmente, em breve divulgaremos o link para acompanhar a transmissão ao vivo, pela internet, pelo site do e-democracia (site da Câmara).

Também com a ajuda do e-democracia, estamos montando um fórum de discussão, para que todos possam se pronunciar sobre o texto do projeto de lei que tramita na Câmara, e que pretende corrigir essa distorção, fazendo a alteração do Código Civil.  Sou a relatora desse projeto de lei e gostaria de considerar, quando de meu relatório, a opinião da sociedade civil a respeito.  Assim que possível, igualmente divulgaremos o link.

NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!

Apesar do tempo exíguo, solicito ampla divulgação à sociedade civil, para prestigiar e contribuir com o bom andamento dos trabalhos desta audiência pública, da qual pretendemos sair com encaminhamentos concretos sobre a questão.

Nunca é demais lembrar que é a sociedade civil quem legitima os atos deste Parlamento.

Venham enriquecer essa discussão. 
Sejam todos muito bem vindos!

Um forte abraço.
Rosinha da Adefal
Deputada Federal por Alagoas

ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
  1. Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de serem reconhecidas em qualquer parte como pessoas perante a lei.
  2. Os Estados Partes deverão reconhecer que as pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
  3. Os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.
  4. Os Estados Partes deverão assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional relativo aos direitos humanos. Estas salvaguardas deverão assegurar que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas deverão ser proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa.
  5. Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, deverão tomar todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens (grifos nossos).
Fonte: Rita Mendonça
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Alexandre Mapurunga
http://inclusaoediversidade.com/

terça-feira, 7 de junho de 2011

CONTRIBUIÇÃO DA ABRAÇA AO RELATÓRIO DO ESTADO BRASILEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Para conhecimento de todos, segue contribuição da ABRAÇA - Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo encaminhada para consulta pública sobre o Relatório Brasileiro de Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Atenciosamente,
Alexandre Mapurunga
Diretor de Assuntos Jurídicos

CONTRIBUIÇÃO DA ABRAÇA AO RELATÓRIO DO ESTADO BRASILEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Fortaleza, 07 de junho de 2011.
A Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA, foi constituída em 30 de abril de 2008 e tem por finalidade defender os interesses e direitos das pessoas com autismo com base nos princípios: da defesa dos direitos à cidadania plena das pessoas com autismo; do incentivo à não institucionalização e à harmonia dos laços familiares; do respeito à pluralidade de metodologias existentes ou que venham a ser criadas para o suporte a pessoas com autismo, desde que respeitados os direitos humanos; do repúdio e denúncia de práticas abusivas e autoritárias contra pessoas com autismo, o que inclui a apresentação de estímulos aversivos de maneira planejada, sob qualquer que seja a alegação.
O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social. O autismo pertence a um grupo de transtornos conhecidos como "Transtornos do Espectro do Autismo - TEA", também chamados "Transtornos Globais do Desenvolvimento".
A Organização das Nações Unidas – ONU estima que, em todo mundo, existam 70 milhões de pessoas com autismo; estudos no âmbito internacional apontam que quase 1% da população geral possui algum dos Transtornos do Espectro do Autismo. No Brasil, os  números do autismo podem significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas que, muitas vezes, são multiplamente vulneráveis e suscetíveis à violação de seus direitos quando encaram os desafios diários inerentes à sua condição aliados ao preconceito, à indiferença, ao abandono, à falta de escolas inclusivas que atendam plenamente às suas necessidades, à indisponibilidade dos serviços médicos qualificados e a pouca cobertura e abrangência dos serviços especializados de habilitação e reabilitação.
A ONU reconhece o autismo como deficiência e as pessoas com autismo são também protegidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso demanda uma nova postura dos movimentos ligados às pessoas com autismo e suas famílias, baseada nos direitos humanos e nos princípios da não discriminação, aceitação das diferenças e plena inclusão e participação na sociedade. Demanda também políticas públicas efetivas e abrangentes que garantam que as pessoas com autismo tenham condições de se desenvolver, preservar sua identidade e compartilhar de todos os meios sociais de forma não segregada.
Nesse sentido, no momento em que o Estado Brasileiro apresenta o relatório inicial de implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD - para consulta pública, nós, autistas, familiares, profissionais e ativistas do movimento das pessoas com deficiência e direitos humanos, que fazemos a Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA -, apresentamos as seguintes considerações:
  • Dada a abrangência, os princípios e o status constitucional da Convenção, é fundamental que as iniciativas legislativas e de políticas públicas, em todas as esferas de governo, voltadas para as pessoas com autismo sejam coerentes com seu texto e que, no processo de implementação da CDPD, seja garantida a participação dos autistas, suas famílias e instituições representativas, conforme dito em seu artigo 4.3.
  • Os autistas com famílias pobres e que vivem afastados dos grandes centros urbanos são os que mais sofrem pela falta de acesso aos serviços públicos básicos e a profissionais qualificados para diagnóstico, orientação e atendimento. As pessoas com autismo ainda são excluídas dos serviços gerais de saúde e da atenção básica sob a alegação de autismo, o que, nos termos da CDPD, constitui discriminação baseada na deficiência. A maioria dos médicos e profissionais de saúde não sabem o que é autismo, demonstram falta de conhecimento das características específicas relativas ao autismo e de como lidar com elas no exercício do atendimento. Muitas vezes, os autistas padecem de dor por não conseguirem uma consulta odontológica ou atendimento médico. Ainda assim, não existem programas oficiais de capacitação profissional para o atendimento a pessoas com autismo. Também não há, por parte do governo, dispensação gratuita de medicamentos psicoativos para pacientes com autismo em processo de desregulação emocional extrema, medicamentos estes que, na maioria das vezes, evitam internações psiquiátricas de alto custo financeiro para o Estado e emocional para estas pessoas e suas famílias. As equipes do Programa de Saúde da Família, que teriam a capilaridade necessária para uma primeira apreciação e encaminhamento das necessidades específicas das pessoas autistas e suas famílias, não recebem qualificação para este fim. Nesse sentido um esforço para qualificar, disponibilizar e dar acesso a serviços gerais e atenção básica à Saúde deve ser urgentemente empreendido, nos termos do artigo 25 da Convenção.
  • O diagnóstico e intervenção precoce, através de equipe multiprofissional, são de fundamental importância para que as pessoas com autismo possam desenvolver ao máximo suas habilidades. No Brasil, em geral as pessoas com autismo são diagnosticadas muito tardiamente, quando já ultrapassado o período do neurodesenvolvimento dos primeiros anos três anos de vida, caracterizados por maior plasticidade, neurogênese e responsividade aos atendimentos específicos que possibilitariam seu melhor desenvolvimento.  Durante anos e ainda nos dias de hoje, os autistas e suas famílias peregrinam em busca do diagnóstico e de serviços especializados de habilitação e reabilitação que prestem atendimento adequado. A realidade é que ainda são muito poucos os profissionais capacitados para o diagnóstico e pequena a abrangência de serviços de referência que ofereçam atendimento especializado para os autistas e suas famílias. Na maioria das vezes, esses serviços são disponibilizados, quando são, apenas nas capitais e grandes centros urbanos e, além do mais, nem sempre os serviços disponíveis têm como objetivo ou preceito a consecução do “máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional bem como plena inclusão e participação em todos os processos da vida” nos termos do artigo 26 da Convenção.
  • A Educação Inclusiva em classe regular é um direito fundamental para todas as crianças e adolescentes, inclusive todas as crianças e adolescentes autistas, conforme preconiza o artigo 24 da Convenção. É importante reconhecer o esforço e posicionamento coerente do Ministério da Educação - MEC - na defesa de uma Política Nacional de Educação Especial condizente com os princípios e preceitos da CDPD. Infelizmente, não são raros os relatos de negação de matrícula em função do autismo ou de diversos problemas que dificultam a permanência dos autistas na escola. Também é preciso destacar que nem sempre a Política Nacional ou os preceitos constitucionais são plenamente adotados nas esferas Estaduais e Municipais: existem governos que simplesmente negam o amplo direito à escola regular e que estabelecem, como parte da política local, processos de triagem para aferir quem pode ficar em escolas regulares ou para quem são destinadas as escolas e salas especiais segregadas. Também existem diversas outras iniciativas, inclusive de âmbito parlamentar, que buscam condicionar o acesso das pessoas com autismo a seu direito indisponível à educação inclusiva. É necessário, em todas as esferas de Governo, investir mais recursos em capacitação do corpo docente e estabelecer políticas que articulem os serviços especializados e escola de forma complementar. É necessário reconhecer que problemas gerais, relativos à escassez de recursos e à qualidade do ensino na escola pública, enfrentados pela maioria dos alunos, podem constituir barreiras para participação das pessoas com autismo ou com deficiência de outra natureza, assim investir para garantir uma Educação de qualidade para TODAS as pessoas é fundamental.
  • É importante que se faça uma ampla discussão sobre Capacidade Legal e Reconhecimento Igual Perante a Lei, artigo 12 da Convenção. Muitas vezes as famílias recorrem ao instituto da interdição no intuito de garantir a manutenção de benefícios aos seus filhos com autismo, como acontece quando o beneficiário do Benefício da Prestação Continuada - BPC - faz 18 anos e é a mãe ou outro responsável quem administra o benefício. É preciso estudar alternativas para que a garantia de um direito social tão necessário não acabe tendo por pré-requisito, em alguns casos, a anulação dos direitos civis.
  • Infelizmente, não são raros os relatos sobre autistas literalmente enjaulados em suas próprias casas, ocultados por suas famílias, ou vivendo sob condições de negligência extrema. Também são preocupantes as situações de violência e abuso sexual, assim como os relatos de abusos acontecidos em ambientes institucionais ou por profissionais de má fé que empregam técnicas de estímulos aversivos. Nesse sentido, se faz urgente e necessária a tomada de medidas efetivas para prevenir a violência e o abuso contra pessoas com autismo, nos termos do artigo 16 da Convenção.
  • Muitas vezes, autoridades do poder judiciário, ao serem notificadas sobre a violência ou situação de abandono em que pessoas com autismo se encontram, encaminham-nas para abrigos de longa permanência. Estes abrigos, na maioria dos casos, tornam-se sentença de prisão perpétua para a vítima, que fica isolada da vida em comunidade e dos seus direitos básicos fundamentais. De tal forma, é preciso fortalecer e apoiar a família, oferecendo informações e suporte que favoreça o acolhimento e previna o abandono, conforme o artigo 23.3 da Convenção. É preciso também garantir que as pessoas autistas em situação de abandono ou que por qualquer motivo tenham ficado sem suporte familiar sejam apoiadas para viver em comunidade, de forma não segregada, como alternativa aos atuais abrigos de longa permanência, nos termos do artigo 19 da Convenção.
No que se refere ao Relatório apresentado pelo Governo, gostaríamos de apontar nossa preocupação com relação à pouca clareza em muitos dos dados e informações prestadas. Na abordagem da maioria dos artigos no Relatório Específico faltou foco nas questões e ações voltadas especificamente para as pessoas com deficiência e também naquelas tensionadas a partir da Ratificação da CDPD, com objetivo de fortalecer, defender ou garantir os direitos nela contidos.
É importante destacar que o compromisso brasileiro com a Convenção demanda a construção de políticas públicas, capacitação, conscientização contínua, estruturação e reestruturação de serviços e práticas vigentes. Nada disso é possível sem um amplo debate com a sociedade civil, incluindo a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, e a garantia de recursos orçamentários para implementação desses direitos.
 Atenciosamente,
 Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA
ABRAÇA CONTRIBUIÇÃO RELATÓRIO ESTADO CDPD.pdf Download this file
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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Artigos grátis - saúde no Brasil

Até 31 de maio, a respeitada revista britânica The Lancet distribui gratuitamente artigos sobre a saúde no Brasil - em português. Para acessá-los, siga o link:

Health in Brazil
Launched in Brasília May 9, 2011

http://www.thelancet.com/series/health-in-brazil

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Natal

Informação enviada por Valtemir Moura Oliveira, Presidente da APAARN:

Neste dia 27 de abril último, a Câmara de Vereadores de Natal realizou uma Audiência Pública para discutir políticas municipais de atendimento às pessoas autistas.

A mesa foi assim composta:
Dr. Maurilton Morais, psiquiatra;
Dr. João Neri, geneticista;
Eliana Araújo, psicopedagoga, pesquisadora , mãe de Breno, jovem autista formado em História
Valtemir Moura Oliveira, Presidente da APAARN (Associação de Pais e Amigos de Autistas do Rio Grande do Norte) e pai de jovem autista de 24 anos
Dr. Franklin Capistrano, psiquiatra e vereador, propositor do projeto de lei,
representantes da SEMTAS e Secretaria de Saúde do Estado.
O cantor Jobson Maia, autista, se apresentou na abertura da audiência.




Haverá uma reunião para discutir o projeto de lei apresentado, que se baseia na lei nº 8756/2009, da Paraíba.

Leia mais no site da Câmara de Natal:

27/04/2011 - Audiência
Câmara discute criação de políticas públicas para autistas
http://www.cmnat.rn.gov.br/noticias/1501/camara-discute-criacao-de-politicas-publicas-para-autistas

domingo, 1 de maio de 2011

Cérebro de autistas está organizado de forma diferente

Os autistas utilizam o cérebro de forma diferente das outras pessoas, o que pode explicar porque muitos têm habilidades extraordinárias no que toca à memória ou capacidade de desenhar objectos em detalhe, segundo uma nova pesquisa da Universidade de Montreal.

Os cientistas acreditam que nas pessoas autistas, as áreas do cérebro que lidam com as informações visuais são altamente desenvolvidas, para compensar outras áreas do cérebro menos activas. A Sociedade Americana de Autismo sublinha que os resultados aumentam significativamente a compreensão da condição, refere a BBC.

Os pesquisadores acreditam que as descobertas podem conduzir a novas formas de ajudar as pessoas a viver com a doença[SIC]. "A tendência natural é pensar que o autismo é uma forma de desorganização. Aqui, o que vemos é que é uma reorganização do cérebro", sublinham.
Fonte:
http://noticias.portugalmail.pt/artigo/20110405/cerebro-de-autistas-esta-organizado-de-forma-diferente

quarta-feira, 27 de abril de 2011

MTV BRASIL - NOTA OFICIAL COMÉDIA MTV – ESQUETE 'CASA DOS AUTISTAS'

MTV BRASIL - NOTA OFICIAL COMÉDIA MTV – ESQUETE 'CASA DOS AUTISTAS'
por Portal MTV (26/4/2011)

É de total responsabilidade da MTV a exibição da esquete 'Casa dos Autistas', exibida no dia 22/03/2011 no programa Comédia MTV.

Todo o elenco do programa, assim como sua equipe de roteiristas e produção, são contratados da emissora e a ela prestam serviço, inclusive o humorista Marcelo Adnet, que vem sendo apontado por alguns como único responsável pelo conteúdo do programa.

A MTV Brasil entende que a esquete 'Casa dos autistas' ultrapassou limites aceitáveis do humor. Portanto, pedimos desculpas a quem quer que tenha se sentido ofendido pelo conteúdo exibido.

Já estamos articulando possíveis ações conjuntas com associações ligadas ao autismo para dar ao assunto o devido encaminhamento.

A MTV reforça ainda que, independentemente desse episódio, ao longo dos últimos 20 anos a emissora vem defendendo a inserção social de pessoas com deficiência de maneira séria e informativa.

MTV BRASIL - NOTA OFICIAL COMÉDIA MTV – ESQUETE 'CASA DOS AUTISTAS'
http://mtv.uol.com.br/programas/comedia/videos/comedia-mtv-programa-07